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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Trabalhos em Altura

2.5 Trabajos en Altura

1. DEFINIÇÃO

São considerados como "trabalhos em altura", todos aqueles realizados a partir de 1,5 m. de diferença de nível em relação à base (pavimento ou plataforma protegida).

Uma plataforma devidamente protegida deve dispor de guarda-corpos em todo o seu perímetro, bem como nas aberturas ou rampas, construídos com material rígido de resistência adequada e constituídos por corrimãos com uma altura mínima de 90 cm., uma barra intermédia que impeça a passagem por escorregão do operário por baixo da mesma, e um rodapé que impeça a queda de objectos para níveis inferiores.

A queda a nível diferente é um dos riscos mais habituais e importantes a que os trabalhadores estão expostos nas obras do ISASTUR.

Trabalhos em Altura

É preciso ter sempre presente que os trabalhos em altura só podem ser executados com o auxílio de equipamentos concebidos para tal fim, ou utilizando dispositivos de protecção colectiva, tais como guarda-corpos, plataformas ou redes de segurança. Se tal não for possível, devido à natureza do trabalho, deve-se dispor de meios de acesso seguros e utilizar arnês de segurança com amortecedor de energia.

Os trabalhadores envolvidos neste tipo de tarefas não devem ter qualquer restrição médica para trabalhos em altura, e devem ter recebido a formação adequada para este tipo de trabalhos.

Trabalhos em Altura

Para realizar trabalhos em altura é necessário contar com um sistema de segurança ou sistema anti-quedas: conjunto de EPI’s que permitem parar a queda de um operário em condições de segurança. Exemplo: arnês anti-queda e elemento de amarração com amortecedor de energia. E, dependendo do caso,com um sistema de posicionamento ou sujeição :conjunto de EPI’s que permitem o trabalhador ficar em posição de sujeição ao posto de trabalho e ter as mãos livres para realizar a tarefa. Exemplo: cinto de segurança com elemento de amarração regulável.

Todo sistema de acesso ou posicionamento deve ser acompanhado de um sistema de segurança, porque qualquer manobra de acesso ou de posicionamento em altura comporta um risco de queda que deve ser prevenido. São os sistemas de acesso e posicionamento que devem ficar, a todo o tempo, activos, enquanto que o sistema de segurança deve permanecer inactivo.

Em nenhum caso se deve realizar uma manobra sem estar dotado de um sistema de segurança capaz de impedir a queda quando os restantes sistemas falharem; a sua função última é parar a queda em condições de segurança.

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