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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Equipamentos de protecção individual

2. Definição de Equipamento de Protecção Individual (EPI)

"Qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para a sua protecção contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado para tal fim". (R.D. 773 / 1997 Art. 2)

Excluem-se desta definição os seguintes equipamentos:

  • Vestuário vulgar de trabalho e uniformes não destinados especificamente à protecção da saúde ou da integridade física do trabalhador.
  • Os equipamentos dos serviços de socorro e salvamento.
  • Os equipamentos de protecção individual dos militares, dos polícias e das pessoas dos serviços de manutenção da ordem.
  • Os equipamentos de protecção individual utilizados nos meios de transporte rodoviário.
  • O material de desporto.
  • O material de autodefesa ou dissuasão.
  • Os aparelhos portáteis para detecção e sinalização de riscos e factores nocivos.

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