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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Equipamentos de protecção individual

10. Classificação dos EPI's

10.9. Roupa ignífuga

Dado que os electricistas podem ser afectados pela elevada temperatura do arco eléctrico acidental nos seus trabalhos ou manobras, a sua roupa de trabalho deverá ser ignífuga.

A roupa de trabalho deve possuir a capacidade de isolamento térmico e a resistência mecânica adequadas às condições normais de uso.
Deve possuir ainda o grau de inflamabilidade correspondente ao tipo de risco associado às previsíveis condições de uso, e não deve fundir quando exposta a uma chama, nem contribuir à sua propagação.

Quando são realizados trabalhos em locais com risco de incêndio ou explosões, este tipo de roupa deve ser ainda anti-estática.

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