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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Riscos Higiénicos

3. Poluentes Físicos

3.1. Ruído

3.1.2. Equipamentos de Protecção Individual

Sempre se devem utilizar protectores auditivos adequados ao tipo de ruído existente: capacetes, auscultadores, tampões descartáveis ou reutilizáveis, etc.

• Na hora de seleccionar os protectores auditivos, deve-se ter em conta que a atenuação do ruído proporcionada por um protector auditivo é diferente para cada frequência, por isso é preciso conhecer o espectro de frequências do ruído de que se pretende proteger.

Os protectores auditivos devem estar convenientemente certificados (CE).

Deve-se consultar o trabalhador na hora de escolher os protectores auditivos mais adequados.

Os protectores pessoais devem manter-se em bom estado de conservação e serem de uso individual.

3.2. Exposição às vibrações mecânicas

O DECRETO REAL 1311/2005, de 4 de novembro, relativo à protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores face aos riscos derivados ou decorrentes da exposição às vibrações mecânicas, divide estes riscos em dois tipos:

- Vibração transmitida para o sistema mão-braço

- Vibração transmitida para o corpo inteiro

  • Para a vibração transmitida para o sistema mão-braço:
    • O valor limite de exposição diária normalizado para um período de referência de oito horas é fixado em 5 m/s2.
    • O valor de exposição diária normalizado para um período de referência de oito horas que dá lugar a uma acção preventiva, é fixado em 2,5 m/s2.
  • Para a vibração transmitida para o corpo inteiro:
    • O valor limite de exposição diária normalizado para um período de referência de oito horas é fixado em 1,15 m/s2.
    • O valor de exposição diária normalizado para um período de referência de oito horas que dá lugar a uma acção preventiva, é fixado em 0,5 m/s2.

3.2.1. Determinação e avaliação dos riscos

O empregador deve realizar uma avaliação e, se necessário, a medição dos níveis de vibrações mecânicas a que os trabalhadores estão expostos.

Para avaliar o nível de exposição à vibração mecânica, pode-se recorrer à observação dos métodos de trabalho concretos e reportar-se à informação apropriada sobre a magnitude provável da vibração do equipamento ou do tipo de equipamento utilizado nas condições concretas de utilização, incluindo a informação fornecida pelo fabricante.

O empregador, ao avaliar os riscos, deve dar especial atenção aos seguintes aspectos:

  • O nível, o tipo e a duração da exposição às vibrações.
  • Os valores limite de exposição e os valores de exposição que dão lugar a uma acção preventiva.
  • Todos os efeitos relacionados com a saúde e a segurança dos trabalhadores especialmente sensíveis expostos ao risco.
  • A informação fornecida pelos fabricantes do equipamento de trabalho de acordo com o disposto na normativa que regula a segurança na comercialização desses equipamentos.
  • A existência de equipamentos substitutivos concebidos para reduzir os níveis de exposição às vibrações mecânicas.
  • A informação apropriada resultante da vigilância da saúde dos trabalhadores, incluindo a informação científico-técnica publicada, na medida em que seja possível.

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