Logotipo ISASTUR
Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Riscos Higiénicos

3. Poluentes físicos

3.3. Iluminação

A iluminação é um dos factores presentes em todos os ambientes de trabalho e que, portanto, contribuem para criar umas condições mais ou menos aptas para a realização dos diversos trabalhos.

Uma iluminação inadequada é sinónimo de acidente, já que dá lugar aos riscos que se indicam a seguir:

Riscos imediatos associados:

  • Quedas ao mesmo nível.
  • Quedas a nível diferente.
  • Pancadas contra objectos móveis.
  • Pancadas contra objectos imóveis.

Riscos relacionados com efeitos fisiológicos:

  • Fadiga ocular ou encandeamentos por iluminação deficiente.

O Decreto Real 486 / 1997 estabelece as disposições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho no que diz respeito aos níveis mínimos de iluminação.

LOCAL DE TRABALHO NÍVEL MÍNIMO
DE ILUMINAÇÃO (lux)
Zonas onde se executam trabalhos com:
Baixas exigências visuais 100
Exigências visuais moderadas 200
Exigências visuais altas 500
Exigências visuais muito altas 1000
Áreas ou locais de uso ocasional 50
Áreas ou locais de uso habitual 100
Vias de circulação de uso ocasional 25
Vias de circulação de uso habitual 50

3.3.1. Condições gerais de segurança relativas à iluminação

  • Deve existir iluminação suficiente para transitar pelos locais de trabalho e desenvolver as actividades sem risco para a segurança e saúde dos trabalhadores. (Os níveis mínimos de iluminação são indicados na tabela anterior).
  • Devem existir sistemas de iluminação que não originem riscos eléctricos, de incêndio ou explosão.
  • Deve ser utilizada iluminação natural sempre que possível.
  • Todos os locais de trabalho ou de trânsito devem ter iluminação natural, artificial ou mista adequada às operações a executar.
  • Deve-se intensificar a iluminação das máquinas perigosas, das áreas com risco de quedas, das escadas e das saídas de emergência.
  • Deve-se procurar que a intensidade luminosa em cada zona de trabalho seja uniforme, evitando os reflexos e encandeamentos ao trabalhador.
  • Deve-se realizar uma limpeza periódica e renovar, se necessário, as superfícies iluminantes para assegurar a sua transparência constante.

3.3.2. Iluminação artificial

  • Nas áreas de trabalho sem iluminação natural, ou com iluminação natural insuficiente onde se projectam sombras que dificultam as operações profissionais, deve-se utilizar iluminação artificial.
  • Quando o tipo do trabalho exija uma iluminação intensa em um local determinado, deve-se combinar a iluminação geral com outra complementar.
  • Devem-se evitar os contrastes fortes de luz e sombras para permitir a percepção dos objectos nas suas três dimensões.
  • Devem-se evitar os encandeamentos.
  • Os reflexos ou imagens das fontes luminosas nas superfícies brilhantes são evitados pintando as máquinas com cores mates.
  • A iluminação artificial deve oferecer garantias de segurança, não viciar o ambiente do local nem comportar qualquer perigo de incêndio ou explosão.
  • Nos locais com risco de explosão pelo tipo de actividades desenvolvidas, pela presença de substâncias armazenadas ou ambientes perigosos, a iluminação deve ser anti-deflagrante.

3.3.3. Iluminação de emergência

  • Todos os centros de trabalho devem possuir meios de iluminação de emergência adequados às dimensões dos locais e ao número de trabalhadores ocupados simultaneamente.
  • Essa iluminação deve ser capaz de manter, pelo menos durante uma hora, uma intensidade de 5 lux, e a sua fonte de energia deve ser independente do sistema normal de iluminação.

 

Copyright © 2010 - ISASTUR

Design e Programação Bittia