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Manual de Segurança.

Edição revista 2010

Trabalhos em Instalações Eléctricas e nos locais com risco de incêndio e explosão

DEFINIÇÕES E CONCEITOS:

20. INSTRUÇÕES TÉCNICAS

20.4. Sinalização da zona de trabalho nas subestações de alta tensão e dos acessos à mesma. Licenças

Balizamento da zona de trabalho

A delimitação da zona de trabalho será realizada balizando todo o perímetro.

Para tal, podem ser utilizados cilindros, barreiras, estacas, a própria estrutura da Subestação de AT, etc.; e fita ou corrente vermelha-branca. No caso de utilizar fita, será colocada em 2 alturas diferentes.

Dentro da zona de trabalho será colocado 1 cone/baliza de 1 m. de altura com sinais em todas as suas faces contendo a seguinte indicação: "zona de trabalho".

Zona de trabalho sinalizada

Zona de trabalho sinalizada

Entrada e saída da zona de trabalho

Na entrada/saída da zona de trabalho, serão colocados 2 cones (porta de aceso à zona de trabalho) de 1m. de altura. Entre os mesmos será colocada uma corrente, onde será pendurado um sinal (com uma caixa) com a indicação:

  • Visto do lado de fora da zona de trabalho: "zona de trabalho + pictograma de risco eléctrico".
  • Visto do interior da zona de trabalho: "não abandonar a zona de trabalho sem estar acompanhado pela pessoa autorizada ou qualificada (consulte a Licença de trabalho da caixa) + pictograma de risco eléctrico".

Na caixa pendurada da corrente será depositada a respectiva licença de trabalho (cartão verde) até à conclusão dos trabalhos.

Licença de trabalho

A licença de trabalho deve ser assinada pelo Chefe de Trabalhos do ISASTUR ou, na falta deste, pelo Chefe de Trabalhos do Cliente em casos excepcionais.

O Chefe de Trabalhos conforme ao RD 614/01 (trabalhador Qualificado) do ISASTUR ou, na falta deste, o Chefe de Trabalhos do Cliente em casos excepcionais, será o responsável por ministrar a sessão pré-tarefa pertinente.

As licenças de trabalho serão actualizadas periodicamente (esta periodicidade será fixada pelo Chefe de Trabalhos) relativamente à verificação da zona de trabalho garantindo que esta continua na mesma situação de Segurança em que foi deixada ao finalizar a tarefa e/ou o horário de trabalho, devendo ser datadas e assinadas após cada verificação.

Monitorização dos trabalhos:

  • O Chefe de Trabalhos é o responsável pela supervisão dos trabalhos, podendo ser ao mesmo tempo o Delegado de Prevenção.
  • Se o responsável pela vigilância das zonas de trabalho for outro trabalhador diferente do Chefe de Trabalhos, deverá ser um trabalhador autorizado / qualificado, ou um delegado de prevenção designado para tal, e assinará as licenças de trabalho, como "Supervisor de Trabalhos".

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